À Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:
- 1 -Estudar, projetar e dirigir obras de construção civil, de empreendimentos municipais, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada.
- 2 -Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios, monumentos e outros imóveis municipais.
- 3 -Assegurar a reparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos municipais.
- 4 -Preparar e apreciar tecnicamente os procedimentos de empreitadas de obras municipais.
- 5 -Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, medição de trabalhos e toda a tramitação que lhe está subjacente.
- 6 -Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos, relativos à execução de obras de empreitada.
- 7 -Informar pedidos de revisão de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e os cronogramas financeiros.
- 8 -Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas.
- 9 -Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e procedendo aos inquéritos administrativos e ao cancelamento das cauções.
- 10 -Elaborar estudos técnicos relativos a processos de empreitadas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relativos a obras municipais.
- 11 -Conferir os autos de medição.
- 12 -Elaborar mapas e outros instrumentos de apoio necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras.
- 13 -Realizar estudos respeitantes a avaliações com vista a expropriações, indemnizações e outras aquisições de propriedades necessárias à realização de obras municipais.
- 14 -Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão técnica dos sistemas de abastecimento de água, incluindo os órgãos de pesquisa, captação, adução, armazenamento e distribuição e do sistema de saneamento e de recolha e tratamento de águas residuais, incluindo os ramais, coletores, emissários e ETAR's.
- 15 -Assegurar e zelar pelo cumprimento técnico dos regulamentos municipais sobre a sua área de atuação, bem como apresentar propostas de atualização ou revisão.
- 16 -Promover a atualização dos cadastros gerais e parciais das redes de infraestruturas.
- 17 -Organizar, gerir e manter atualizado o inventário das existências em armazém.
- 18 -Promover a gestão das existências necessárias ao bom funcionamento do serviço no âmbito de competências da divisão.
- 19 -Efetuar o balanço geral do armazém no final de cada ano.
- 20 -Efetuar a manutenção e reparação das viaturas e outras máquinas do município, independentemente do serviço a que estejam afetas.
- 21 -Gestão dos autocarros do município.
- 22 -Executar os trabalhos desenvolvidos pelo pessoal assistente operacional, solicitados pelos diversos serviços e que estejam no âmbito de competências da divisão.
- 23 -Fornecer elementos ao Diretor de Departamento com vista à elaboração das grandes opções do plano e orçamento.
- 24 -Fiscalizar e acompanhar a execução de obras municipais, informando superiormente as anomalias verificadas.
- 25 -Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.
A Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas compreende as seguintes, subunidade orgânica e serviços:
- a)Subunidade Orgânica Obras Municipais;
- b)Serviço Técnico de Projeto e Desenho;
- c)Serviço Técnico de Contratação Pública - Empreitadas.