O presente Regulamento aplica-se a todos os diplomados do IPP, com os graus de licenciatura, mestrado, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- a)O tempo decorrido desde a primeira graduação no IPP seja de 10 ou mais anos;
- b)Não tenham vínculo contratual com o IPP: equiparado, a tempo integral ou dedicação exclusiva.