- 1 -O IPP concede, anualmente, um Prémio Carreira Alumni à candidatura apresentada nos termos deste regulamento que tenha sido classificada em primeiro lugar pelo Júri nomeado pelo efeito, podendo, não obstante, serem atribuídas as menções honrosas que o aquele Júri considere adequadas.
- 2 -O Prémio Carreira Alumni tem um valor simbólico, sendo definido, anualmente, pelo Conselho de Gestão do IPP, bem como o respetivo calendário e procedimentos.
- 3 -Em caso de empate será considerada a classificação decimal, e caso o empate persista o prémio será atribuído aos candidatos nessa situação, sendo repartido equitativamente.
Artigo 3.º — Prémio Carreira Alumni
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022