O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores, docentes e não docentes, independentemente do vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, a exercer funções no Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por IPP, no qual se integram as suas unidades orgânicas (UO), unidades de investigação (UI), unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade e quaisquer outras unidades criadas para a prossecução dos objetivos deste Instituto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022