- 1 -O IPP concede, anualmente, duas categorias de Prémios de Reconhecimento: Categoria Docente IPP e Categoria Não Docente IPP.
- 2 -Em cada categoria é apenas atribuído um 1.º Prémio, à candidatura apresentada nos termos deste regulamento que tenha sido classificada em primeiro lugar, nessa categoria, pelo Júri nomeado pelo efeito, podendo, não obstante, serem atribuídas as menções honrosas que aquele Júri considere adequadas.
- 3 -Cada 1.º Prémio de Reconhecimento, em cada categoria, é definido, anualmente, pelo Conselho de Gestão do IPP, bem como o respetivo calendário e procedimentos.
- 4 -Em caso de empate, em cada categoria de prémio, será considerada a classificação decimal, e caso o empate persista o prémio será atribuído aos candidatos nessa situação, sendo repartido o valor em igual quantia.
Artigo 3.º — Prémios de Reconhecimento
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022