- 1 -As candidaturas a cada uma das categorias de prémios serão avaliadas por um Júri próprio, nomeado pelo Presidente do IPP.
- 2 -O Júri da Categoria Docente IPP é composto por um membro de cada Departamento das Escolas do IPP e pelo Vice-Presidente do IPP que o preside.
- 3 -O Júri da Categoria Não Docente IPP é composto por um membro de cada unidade orgânica e funcional do IPP e pelo Vice-Presidente do IPP que o preside.
- 4 -Cada Júri ordenará os candidatos da respetiva categoria de prémios, como disposto no artigo 3.º deste regulamento.
- 5 -Cada Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio de Relevância numa das categorias ou em ambas se considerar que a(s) candidatura(s) não apresenta(m) atividade(s) suficientemente relevante(s) ou adequada(s).
- 6 -Da(s) decisão(ões) de cada Júri não cabe recurso.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022