- 1 -Cada Júri, de cada Categoria de Prémios, cria uma lista ordenada de candidatos com base no mérito da atividade relevante indicada no n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento, tendo em consideração, em especial, a atividade desenvolvida por cada candidato nos últimos três anos.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, são tidos em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Pertinência para o desenvolvimento e o reconhecimento social do IPP, no âmbito interinstitucional, formativo, científico ou outros;
- b)Impacto sobre a dimensão comunitária do IPP, a nível local, regional ou nacional, em trabalhos de âmbito profissional, cultural, desportivo ou artístico, envolvendo o IPP ou as suas unidades orgânicas e/ou a comunidade inerente a este;
- c)Reconhecimento explícito do trabalho desenvolvido, nomeadamente, prémios, distinções, críticas artísticas, cítricas literárias, ou outras formas de reconhecimento social.
- 3 -Os casos omissos são resolvidos pelo júri e em caso de dúvida o júri pode solicitar documento(s) que considere necessário(s) à apreciação das propostas.
Artigo 8.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022