- 1 -O presente diploma regulamentar, que consubstancia o Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal (adiante abreviadamente designado por Regulamento), é emitido ao abrigo e em cumprimento dos artigos 63.º e 64.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) e no respeito da lei e das normas que se consignam nos mesmos Estatutos.
- 2 -O presente Regulamento estabelece a organização, as atribuições, as competências e o âmbito de intervenção dos Serviços Centrais do IPS.
- 3 -Os Serviços de Ação Social encontram-se excluídos da abrangência do presente Regulamento, porquanto, em consonância com a autonomia administrativa e financeira que lhes é legal e estatutariamente conferida, dispõem de serviços próprios, conforme n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos.
Artigo 1.º — Habilitação e objeto
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022