- 1 -A Divisão do Edificado e Infraestruturas exerce as suas competências no domínio da gestão, manutenção e conservação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores, promovendo a melhoria contínua das condições, a segurança, a limpeza e a sua sustentabilidade.
- 2 -A Divisão do Edificado e Infraestruturas é dirigida por um/uma dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão) e exerce as suas atividades na dependência hierárquica e funcional do/a Administrador/a ou de um membro da equipa do/a Presidente.
- 3 -A Divisão do Edificado e Infraestruturas, compete-lhe designadamente:
- a)Assegurar a conservação, manutenção, reabilitação, segurança, limpeza e requalificação de edifícios, instalações, equipamentos e espaços exteriores;
- b)Elaborar ou preparar a contratação de planos, estudos e projetos relativos à instalação de edificado no IPS e organizar e preparar os procedimentos conducentes à adjudicação, consignação e receção de empreitadas;
- c)Assegurar a eficiência energética e hídrica e a gestão ambiental, promovendo a sensibilização, o controlo e racionalização na utilização de recursos.
Artigo 11.º — Divisão do Edificado e Infraestruturas
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022