- 1 -A Divisão Académica exerce as suas competências no domínio académico, cabendo-lhe proceder a todos os atos relativos às matrículas, inscrições, registos e emissão de certificados e diplomas de âmbito académico.
- 2 -A Divisão Académica é dirigida por um/a dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão) e exerce as suas atividades na dependência hierárquica e funcional do/a Administrador/a ou por um membro da equipa do/a Presidente.
- 3 -A Divisão Académica integra:
- a)Centro de Candidaturas e Concursos de acesso ao ensino superior;
- b)Centro de Certificação Académica;
- c)Secção de Propinas e Tesouraria;
- d)Secção de Relação com o Público.
- 4 -Compete ao Centro de Candidaturas e Concursos, designadamente:
- a)Organizar os processos dos concursos locais de acesso ao ensino superior;
- b)Gerir os processos relativos aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso, mudança de ramo, mudança de regime, unidades curriculares isoladas, concursos especiais e estudantes internacionais;
- c)Apoiar a organização das provas conducentes à concessão de graus e títulos académicos, assim como de análise e instrução dos processos de Reconhecimento de Grau Estrangeiro;
- d)Validar e publicar editais, listas de seriação e outras informações relativas às formações e ciclos de estudos.
- 5 -Compete ao Centro de Certificação Académica, designadamente:
- a)Apoiar os processos de criação, alteração e extinção dos ciclos de estudo e dos respetivos planos de estudos;
- b)Elaborar os processos do registo académico relativos à mobilidade e ao intercâmbio de estudantes;
- c)Assegurar os processos de matrículas, inscrições, conferência de graus e diplomas de todos os cursos ministrados no IPS, conferentes ou não de grau académico, incluindo pós-graduações, ações de formação, cursos breves e microcredenciais;
- d)Assegurar a emissão de certidões, cartas de curso, diplomas e declarações;
- e)Gerir os processos de integração curricular, designadamente equivalências, creditações e reconhecimento e validação de competências, assim como das regras de funcionamento dos cursos e dos estatutos dos estudantes.
- 6 -Compete à Secção de Propinas e Tesouraria, designadamente:
- a)Assegurar a informação e o tratamento sobre as propinas e outras taxas;
- b)Gerir processos associados aos planos de pagamento e à sua monitorização;
- c)Instruir os processos de pedidos de faturação, de reembolso e de recolocações com envio de informação para outras instituições, assim como do Seguro Escolar.
- 7 -Compete à Secção de Relação com o Público, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento ao público;
- b)Assegurar matrículas ou inscrições de estudantes assim como a receção e encaminhamento de requerimentos e a receção de pagamentos e emissão de folhas de caixa;
- c)Emitir as declarações de matrícula e certidões de aproveitamento, assim como de programas de unidades curriculares;
- d)Gerir o relacionamento com o gabinete de acesso ao ensino superior.
Artigo 10.º — Divisão Académica
Vigente desde: 18/11/2022
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