- 1 -O Serviço de Assessoria Jurídica exerce as suas competências nos domínios da assessoria jurídica, cabendo-lhe designadamente:
- a)Elaborar pareceres, estudos e informações de natureza jurídica;
- b)Colaborar na elaboração de contratos, protocolos e outros documentos de natureza contratual;
- c)Colaborar na preparação de regulamentos ou outros normativos internos;
- d)Prestar apoio jurídico e intervir em matéria de processos disciplinares;
- e)Prestar apoio jurídico nas diversas áreas de atuação do IPS;
- f)Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições do IPS;
- 2 -O/A dirigente do Serviço de Assessoria Jurídica exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do/a Administrador/a ou de um membro da equipa do/a Presidente.
Artigo 12.º — Serviço de Assessoria Jurídica
Vigente desde: 18/11/2022
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