- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência exerce as suas funções na área do apoio administrativo aos órgãos de governo, de gestão e estatutários do IPS, bem como na área do apoio geral, competindo-lhe designadamente:
- a)Assessorar e apoiar o/a Presidente, o/a Administrador/a e membros da equipa do/a Presidente;
- b)Assegurar o secretariado dos Órgãos de Governo e de Gestão e do/a Provedora do Estudante;
- c)Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e à preparação de reuniões dos Órgãos de Governo e de Gestão;
- d)Assegurar a divulgação de normas internas e diretrizes junto das UO e estruturas do IPS;
- e)Assegurar a divulgação dos atos e deliberações dos Órgãos de Governo e de Gestão;
- f)Organizar e coordenar as frotas internas e as agendas dos motoristas;
- g)Assegurar as comunicações telefónicas e o atendimento e encaminhamento presencial.
- 2 -O/A dirigente do Gabinete de Apoio à Presidência exerce as suas atividades na dependência hierárquica e funcional do/a Administrador/a.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022