- 1 -A Divisão para a Investigação e Cooperação Internacional exerce as suas competências no domínio do apoio às atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D+i) e empreendedorismo e das relações internacionais com outras Instituições de Ensino Superior.
- 2 -A Divisão para a Investigação e Cooperação Internacional é dirigida por um/a dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão) e exerce as suas atividades na dependência hierárquica e funcional do/a Administrador/a ou por um membro da equipa do/a Presidente.
- 3 -A Divisão para a Investigação e Cooperação Internacional integra:
- a)O Centro para a Inovação Investigação e Desenvolvimento;
- b)O Centro para o Empreendedorismo, Transferência de Tecnologia e de Conhecimento;
- c)O Centro para a Internacionalização e Mobilidade.
- 4 -Compete ao Centro para a Inovação Investigação e Desenvolvimento o apoio às atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente:
- a)Recolher e disseminar informação sobre programas e organizações nacionais e internacionais que suportem e financiem a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a formação avançada;
- b)Gerir a participação do IPS em redes nacionais e internacionais de I&D+i;
- c)Prestar apoio técnico aos centros de investigação e polos de centros de investigação externos acreditados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT);
- d)Prestar apoio técnico na elaboração de candidaturas a projetos com financiamento nacional e internacional e acompanhar a respetiva execução;
- e)Difundir informação sobre programas de bolsas e outros apoios para docentes e estudantes e de suporte financeiro para a investigação;
- f)Efetuar a disseminação dos resultados obtidos nas ações de I&D+i, contribuindo para uma maior visibilidade nacional e internacional do IPS;
- g)Assegurar o reporte da informação sobre I&D+i aos diversos órgãos e entidades.
- 5 -Compete ao Centro para o Empreendedorismo, Transferência de Tecnologia e de Conhecimento o apoio às atividades de empreendedorismo, designadamente:
- a)Potenciar a transferência de tecnologia entre o IPS, empresas e outras organizações bem como a interface entre a ciência e o tecido económico;
- b)Apoiar a criação de empresas start-ups e de spin-offs a partir dos resultados dos projetos de investigação desenvolvidos no IPS, assessorando os membros da comunidade na elaboração de Planos de Negócio;
- c)Apoiar e monitorizar as prestações de serviços entre o IPS e as diferentes entidades;
- d)Promover a criação de ações de cooperação fortes com o tecido empresarial com o objetivo de incrementar a prestação de serviços;
- e)Apoiar os docentes na valorização económica de patentes e dos modelos de utilidade, promovendo o uso generalizado dos mecanismos para proteção de propriedade intelectual;
- f)Assegurar o reporte da informação sobre I&D+i e empreendedorismo aos diversos órgãos e entidades.
- 6 -Compete ao Centro para a Internacionalização e Mobilidade o apoio às atividades de relações internacionais e de intercâmbio internacional dos/as estudantes e trabalhadores/as do IPS, designadamente:
- a)Analisar e gerir os assuntos relativos ao intercâmbio de estudantes e trabalhadores/as ao abrigo de programas comunitários e outros;
- b)Coordenar, dinamizar e apoiar ações de intercâmbio e cooperação internacional;
- c)Apoiar a negociação e preparação de propostas de protocolos, de acordos, convenções ou outros instrumentos internacionais de cooperação;
- d)Assegurar a gestão dos protocolos relativos ao intercâmbio internacional institucional de estudantes e trabalhadores/as;
- e)Assegurar a gestão da informação relativa a iniciativas realizadas pelo IPS no âmbito do intercâmbio internacional institucional de estudantes e trabalhadores/as;
- f)Apoiar a receção e integração de estudantes e trabalhadores/as em mobilidade;
- g)Assegurar o reporte da informação sobre internacionalização e mobilidade aos diversos órgãos e entidades.
Artigo 16.º — Divisão para a Investigação e Cooperação Internacional
Vigente desde: 18/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2022