- 1 -A Unidade para a Inovação Pedagógica e Promoção do Sucesso Académico exerce as suas competências no domínio da inovação pedagógica e da promoção do sucesso académico dos estudantes do IPS.
- 2 -A Unidade para a Inovação Pedagógica e Promoção do Sucesso Académico é coordenada por um/a titular designado/a pelo/a Presidente, sob a superintendência de um membro da equipa do/a Presidente.
- 3 -Compete à Unidade para a Inovação Pedagógica e Promoção do Sucesso Académico o desenvolvimento de atividades conducentes à promoção do sucesso académico, designadamente:
- a)Conceber e promover a aplicação de Programas de Promoção do Sucesso Académico;
- b)Organizar dados estatísticos e informação sobre o (in)sucesso académico e o abandono;
- c)Identificar recursos e novas práticas pedagógicas;
- d)Promover eventos pedagógicos;
- e)Conceber e promover programas de formação e de desenvolvimento profissional para os docentes.
Artigo 18.º — Unidade para a Inovação Pedagógica e Promoção do Sucesso Académico
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022