- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Organizacional exerce as suas competências no domínio do planeamento, da melhoria contínua e controlo, bem como no domínio da responsabilidade social e sustentabilidade.
- 2 -A Unidade de Desenvolvimento Organizacional é coordenada por um/a titular designado/a pelo/a Presidente, sob a superintendência de um membro da equipa do/a Presidente.
- 3 -A Unidade para o Desenvolvimento Organizacional integra:
- a)Centro de Planeamento e Melhoria Contínua;
- b)Núcleo de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
- 4 -Compete ao Centro de Planeamento e Melhoria Contínua, designadamente:
- 4.1 -Na área funcional de Planeamento:
- a)Apoiar o processo de planeamento estratégico e operacional do IPS, o alinhamento de objetivos, sua monitorização e reporte de desempenho;
- b)Monitorizar indicadores de desempenho e assegurar a informação estatística sobre o IPS;
- c)Elaborar o plano de atividades e o relatório de atividades do IPS;
- d)Articular com as diferentes UO e com os diferentes serviços a informação referente aos planos de atividade e relatórios de atividades.
- 4.2 -Na área funcional de Melhoria Contínua:
- a)Assegurar a gestão integrada e a melhoria contínua do IPS, bem como as interfaces com as estruturas em cada UO;
- b)Assegurar, a gestão dos processos de autoavaliação dos ciclos de estudos e a avaliação institucional;
- c)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação das partes interessadas e desenvolver mecanismos que permitam a implementação de projetos de inovação e modernização que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- d)Gerir os processos de auditoria interna, de elogios, sugestões e reclamações, assim como relativos a denúncias.
- 5 -Compete ao Núcleo Sustentabilidade e Responsabilidade Social, designadamente:
- a)Apoiar e dinamizar a responsabilidade social e, em particular, as atividades de voluntariado dos trabalhadores e estudantes do IPS;
- b)Gerir a participação do IPS em programas e redes, nacionais e internacionais, associados à sustentabilidade;
- c)Gerir e apoiar a submissão a candidaturas/rankings associados à sustentabilidade;
- d)Preparar dados estatísticos e informação no domínio da sustentabilidade e da responsabilidade social.
Artigo 20.º — Unidade de Desenvolvimento Organizacional
Vigente desde: 18/11/2022
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