- 1 -As atribuições e competências das estruturas dos Serviços Centrais do IPS são as constantes do presente Regulamento Orgânico.
- 2 -As estruturas com a natureza de divisão, serviço, centro ou gabinete são dirigidas por pessoal provido nas categorias equivalentes previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente.
- 3 -Cada estrutura pode executar outras atividades que, no domínio das suas competências, lhe sejam cometidas.
- 4 -Por despacho do/a Presidente poderão ser estabelecidas outras dependências hierárquicas e funcionais entre os diferentes serviços e estruturas.
Artigo 21.º — Atribuições das estruturas
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022