- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do/a Presidente, ouvido o Conselho de Gestão.
- 2 -Aplicar-se-á subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Estatutos do IPS, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Trabalho e demais legislação subsidiária, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Artigo 27.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022