- 1 -O pessoal necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços Centrais integra o mapa único de pessoal do IPS.
- 2 -A afetação do pessoal necessário ao funcionamento dos diversos serviços é determinada por despacho do/a Presidente, nos termos legais.
Artigo 26.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 18/11/2022
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