- 1 -As Áreas de Gestão Técnica e Administrativa compreendem as seguintes Divisões:
- a)Divisão de Gestão de Pessoas;
- b)Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património;
- c)Divisão de Comunicação e Relações Externas;
- d)Divisão Informática;
- e)Divisão Académica;
- f)Divisão do Edificado e Infraestruturas.
- 2 -As Áreas de Gestão Técnica e Administrativa integram os seguintes Serviços, Gabinetes e Núcleos não integrados em Divisões:
- a)Serviço de Assessoria Jurídica;
- b)Gabinete de Apoio à Presidência;
- c)Núcleo de Auditoria e Controlo Interno.
Artigo 5.º — Áreas de Gestão Técnica e Administrativa
Vigente desde: 18/11/2022
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