- 1 -A Divisão Informática exerce as suas competências no apoio ao planeamento, implementação, gestão, suporte e promoção da utilização dos serviços e sistemas de informática e comunicações.
- 2 -A Divisão Informática é dirigida por um/a dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão) e exerce as suas atividades na dependência hierárquica e funcional do/a Administrador/a ou por um membro da equipa do/a Presidente.
- 3 -A Divisão Informática integra:
- a)O Centro de Cibersegurança, Infraestruturas e Redes;
- b)O Centro de Apoio e Microinformática;
- c)O Centro de Sistemas Informáticos e Desenvolvimento.
- 4 -Compete ao Centro de Cibersegurança, Infraestruturas e Redes, designadamente:
- a)Definir e implementar medidas de segurança e integridade de equipamentos e serviços, bem como consciencializar os utilizadores relativamente a riscos de segurança;
- b)Assegurar, manter e zelar pelo bom funcionamento da infraestrutura tecnológica, informática e de comunicações (voz e dados) instalada, bem como dos serviços disponibilizados, garantindo a sua administração e gestão técnica, operacionalidade, compatibilidade, consistência, atualidade, fiabilidade e manutenção com a conectividade interna e externa.
- 5 -Compete ao Centro de Apoio e Microinformática, designadamente:
- a)Assegurar assistência e apoio técnico informático ao normal funcionamento dos equipamentos, sistemas e aplicações informáticas de suporte das UO e Serviços Centrais, bem como aos recursos informáticos disponíveis para uso geral;
- b)Garantir um ponto de contacto aos/às utilizadores/as no dia-a-dia, nomeadamente na resolução de incidentes e pedidos de suporte;
- c)Assegurar a gestão do equipamento, sistemas e aplicações informáticas, propondo medidas para os processos de aquisição de bens e serviços informáticos, inventariação, abate e transferências internas em articulação com as UO e com os serviços.
- 6 -Compete ao Centro de Sistemas Informáticos e Desenvolvimento, designadamente:
- a)Assegurar o acompanhamento do desenvolvimento, manutenção e funcionamento dos sistemas de informação associados à gestão da atividade letiva, financeira, pessoal e administrativa, nas UO e Serviços Centrais;
- b)Desenvolver aplicações, numa visão integrada e abrangente, para o uso dos serviços ou, com base na análise e diagnóstico de necessidades, a estruturação dos instrumentos necessários à obtenção de soluções no exterior.
Artigo 9.º — Divisão Informática
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022