O Estágio desdobra-se em duas componentes:
- a)A primeira componente respeita à realização de uma atividade de Estágio, a desenvolver numa Entidade de Acolhimento:
- i)A realização deste Estágio envolve um Supervisor de estágio local, trabalhador da Entidade de Acolhimento com licenciatura e pelo menos cinco anos de experiência, adiante designado como Supervisor;
- ii)Para além do Supervisor, a Universidade disponibilizará um Orientador Científico, adiante designado como Orientador, escolhido de acordo com os procedimentos definidos no Regulamento Geral de Mestrados da UAc e com as práticas em vigor no Mestrado;
- iii)O plano de estágio deverá ser anexado ao formulário próprio, disponibilizado pelos Serviços de Gestão Académica, a avaliar, validar e registar nos órgãos próprios da UAc, nos termos do artigo 28.º do Regulamento Geral de Mestrados da UAc, bem como ao Protocolo de cooperação assinado entre as partes, definidas na alínea b) do n.º 1 deste regulamento;
- b)A segunda componente diz respeito à realização de um relatório de estágio:
- i)Este relatório, a ser realizado pelo Estagiário, deve conter um relato crítico das aquisições científicas do estagiário e respetiva problematização, bem como das suas atividades no Estágio, em confronto com o plano de estágio;
- ii)A sua dimensão não poderá ultrapassar as cinquenta e cinco páginas (excluídos os anexos), seguindo as orientações gerais para as dissertações disponibilizadas pelo diretor do Mestrado, no que ao formato respeita, bem como as indicações contidas no Protocolo de cooperação entre as partes, com minuta anexa a este Regulamento;
- iii)A conceção do relatório de estágio é orientada pelo Orientador;
- iv)O relatório de estágio deverá ser alvo de apreciação em júri, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral de Mestrados da UAc, nomeadamente o referido nos artigos 37.º e seguintes.