- 1 -Deve o Estagiário propor ao Diretor do Mestrado um esboço de plano de estágio, em ordem a que se possa identificar a viabilidade da proposta e apoiar a definição da orientação científica dos trabalhos.
- 2 -Compete ao Estagiário identificar uma Entidade de Acolhimento e submetê-la ao seu Orientador e estes ao Diretor do Mestrado.
- 3 -Compete ao Estagiário apresentar uma proposta de plano de estágio, a definir e finalizar com o Orientador e com o Supervisor.
- 4 -O documento referido no número anterior deverá ser submetido ao órgão científico próprio da UAc para efeitos de registo, em formulário próprio da UAc, e ser anexo ao protocolo de cooperação a assinar entre as partes.
- 5 -Compete à Entidade de Acolhimento, definir um local de estágio, bem com um Supervisor, em articulação com o Orientador da Universidade e sob conhecimento do Diretor de Curso.
- 6 -Compete à Entidade de Acolhimento mobilizar todo o tipo de recursos necessário à realização das tarefas que decorrerão nas suas instalações e/ou sob orientação do Supervisor.
- 7 -As horas totais de Estágio deverão ser de quatrocentas divididas em dias de trabalho de sete horas e realizadas, preferencialmente, em 15 semanas ou número aproximado.
- 8 -Para realizar o Estágio o Estagiário deve assinar o protocolo de cooperação acima referenciado com a Universidade e com a Entidade de Acolhimento, cuja minuta se anexa a este Regulamento.
Artigo 4.º — Regulação das relações entre as partes
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024