No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, a Direcção-Geral do Ensino Superior procede à transferência, para cada instituição de ensino superior, da verba necessária ao pagamento das bolsas atribuídas.
Artigo 13.º — Transferência da verba
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009