A bolsa é paga pela instituição de ensino superior ao estudante numa só prestação.
Artigo 14.º — Pagamento da bolsa
Vigente desde: 09/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009
A bolsa é paga pela instituição de ensino superior ao estudante numa só prestação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009