Para os fins do presente Regulamento considera-se que teve aproveitamento excepcional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No ano lectivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- b)A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito bom (16).