- 1 -O averbamento de instalações elétricas cujo resultado da última vistoria tenha evidenciado cláusulas que obstaram, na data da sua realização, à emissão do certificado de exploração, depende da regularização das mesmas.
- 2 -Para o efeito do número anterior, aplica-se o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 96/2017.
Artigo 5.º — Averbamento de instalações elétricas com cláusulas pendentes na última vistoria
Vigente desde: 14/11/2024
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