- 1 -São órgãos de governo da Escola:
- a)O Conselho da Escola;
- b)O Presidente da Escola;
- c)O conselho científico;
- d)O Conselho Pedagógico.
- 2 -É órgão de consulta o Conselho Consultivo.
Artigo 19.º — (Órgãos da Escola de Direito)
Vigente desde: 09/06/2009
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