- 1 -Podem integrar os Centros de Investigação da Escola de Direito todos os seus docentes e investigadores, sem prejuízo da sua eventual colaboração com outros Centros de Investigação.
- 2 -Podem ainda integrar investigadores de diferentes unidades da Universidade e de entidades exteriores, públicas ou privadas, nos termos dos respectivos regulamentos, tendo em vista a promoção da investigação e uma melhor interacção de recursos.
Artigo 47.º — (Composição)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009