- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão, sob proposta do Presidente da Escola ou de qualquer membro do Conselho da Escola;
- b)Em qualquer momento, sob proposta subscrita por dois terços do membros do Conselho da Escola em exercício efectivo de funções.
- 2 -As alterações aos presentes Estatutos carecem de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho da Escola.
Artigo 53.º — (Revisão dos Estatutos)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009