- 1 -As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.
- 2 -Na avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios:
C1 - Pertinência e originalidade da estratégia de inovação pedagógica proposta no projeto, no contexto da(s) unidade(s) curricular(es); grau de inovação e alinhamento com o objetivo de uma aprendizagem centrada no estudante;
C2 - Impacto potencial do projeto e transferibilidade da inovação para outras unidades curriculares;
C3 - A viabilidade do projeto, tendo em conta a sua duração, assim como a adequação dos recursos e o financiamento solicitado para os fins propostos.
- 3 -Cada critério referido no n.º 2 deste artigo é valorado numa escala de 0 a 100.
- 4 -A classificação final da candidatura será determinada por aplicação da seguinte fórmula:
Cf = 0,4 × C1 + 0,4 × C2 + 0,2 × C3
Artigo 11.º — Avaliação de Candidaturas
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024