- 1 -A comunicação dos resultados aos candidatos é feita nos termos definidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os resultados da avaliação serão divulgados através dos canais da ULisboa.
- 3 -Após a conclusão do Projeto, o seu docente/investigador responsável deve apresentar um relatório, que contenha a descrição do processo de implementação, os principais resultados obtidos e o relatório de execução financeira.
- 4 -O docente/investigador responsável pelo Projeto deve apresentar os resultados obtidos numa sessão pública a organizar para o efeito.
Artigo 12.º — Comunicação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024