- 1 -O Júri responsável pela avaliação das candidaturas é constituído pelo Reitor ou por um membro da Equipa Reitoral com competência delegada, que preside, por três docentes da ULisboa, por dois estudantes da ULisboa e por três elementos externos à Universidade, todos designados pelo Reitor.
- 2 -O júri pode decidir pela não atribuição de financiamento a Projetos, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade e inovação ou verificar não serem observadas as regras do presente regulamento.
- 3 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, no que diz respeito à garantia de imparcialidade.
Artigo 13.º — Júri
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024