- 1 -O Júri responsável pela avaliação das candidaturas ao Prémio é constituído pelo Reitor ou por um membro da Equipa Reitoral com competência delegada, que preside, por três docentes da ULisboa, por dois estudantes da ULisboa e por três elementos externos à Universidade, todos designados pelo Reitor.
- 2 -O Júri pode decidir pela não atribuição do Prémio e/ou menções honrosas.
- 3 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, no que diz respeito à garantia de imparcialidade.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 14/11/2024
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