Os danos provocados nas instalações ou equipamentos, por mau uso ou negligência, são da responsabilidade:
- a)Do(s) ocupante(s), no(s) respetivo(s) quartos;
- b)De quem os praticar, nas áreas comuns;
- c)Da totalidade dos residentes, caso não seja possível apurar a identidade de quem os praticou.