- 1 -As RU destinam-se exclusivamente aos estudantes que ali se encontram alojados, estando vedado qualquer acesso, para dormidas, a pessoas que não se encontrem devidamente autorizadas.
- 2 -Os residentes têm permissão para receber visitas, devidamente identificadas, entre as 09:00 e as 23:00, desde que acompanhadas pelos próprios.
- 3 -A entrada de visitas pode ser restringida, por residente, em número e/ou período de permanência, sempre que a afluência de visitantes no interior das instalações da RU possa de algum modo interferir com a ordem e o normal funcionamento da mesma.
- 4 -Em conformidade com o artigo 26.º, todos os atos e/ou comportamentos não regulamentares que se revelem inadequados por parte dos visitantes são de inteira responsabilidade dos residentes visitados podendo estes ser punidos no âmbito do artigo 28.º
Artigo 12.º — Visitas
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025