Regulamento Geral para as Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Âmbito de Aplicação
Finalidades
Funcionamento
Os SASULisboa, através da Área de Alojamento e Apoio à Infância, doravante designada como Área de Alojamento, asseguram o funcionamento e a gestão das RU, com a cooperação do Núcleo de Bolsas e com a colaboração das Comissões de Residentes.
Responsabilidades dos SASULisboa
É da responsabilidade dos SASULisboa:
Pessoal
Período de Funcionamento
Alojamento de verão
Horários de limpeza
Os horários de limpeza das instalações (quartos e áreas comuns) devem ser respeitados por todos os residentes.
Confeção de refeições e tratamento de roupas
A confeção de refeições e o tratamento das roupas apenas são permitidos nos locais apropriados e com os equipamentos existentes para o efeito.
Utilização de equipamentos nas áreas comuns
Os equipamentos afetos às áreas comuns (salas de convívio, salas de estudo, cozinhas ou outras), não podem, sob pretexto algum, ser retirados do seu local nem ser utilizados de forma inadequada ou negligente.
Responsabilidade por danos
Os danos provocados nas instalações ou equipamentos, por mau uso ou negligência, são da responsabilidade:
Visitas
Comissão de Residentes
Candidaturas
Prioridade na Admissão
Contrato
Admissão
Saída
Permanência na Residência
Tabela de Preços
Pagamentos e Faturação
Utilização de Equipamentos
Artigos de limpeza e substituição e lavagem de roupas
Acesso pelo Responsável
Os Residentes não podem impedir o acesso aos seus quartos ao Responsável, ao Técnico que supervisiona a Residência e a outros elementos afetos aos SASULisboa, devidamente habilitados para o efeito.
Proteção de bens pessoais
A proteção dos seus bens e/ou valores pessoais constitui responsabilidade exclusiva dos Residentes.
Deveres do residente
Ausência da Residência
Sempre que o Residente pretenda ausentar-se, por um período igual ou superior a 15 dias consecutivos, deve informar os SASULisboa do motivo da sua ausência, através do endereço [email protected].
Sanções
Procedimento disciplinar
Medidas Preventivas
Perda do Direito ao Alojamento
Para além da prática das violações dos deveres previstos no presente Regulamento, constituem motivo para perda do direito ao alojamento:
Perda da Condição de Bolseiro
Resolução por Incumprimento
Suspensão
O não cumprimento das disposições decorrentes da aplicação do presente Regulamento implica a suspensão do direito de utilização de qualquer RU dos SASULisboa, sem prejuízo das eventuais indemnizações devidas aos Serviços e apuradas em sede de responsabilidade civil, nos termos da lei.
Omissões
Os casos não previstos no presente Regulamento, ou quaisquer dúvidas decorrentes da sua interpretação, serão resolvidos por despacho do Reitor da ULisboa, podendo ser ouvidas, sem carácter vinculativo, as Comissões de Residentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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