- 1 -Cada RU deverá ter uma Comissão de Residentes, eleita pelos estudantes nela alojados, e comunicada à Área de Alojamento, até 31 de dezembro de cada ano. A Comissão deverá colaborar com os SASULisboa no cumprimento das regras e orientações destinadas a assegurar o regular funcionamento da Residência.
- 2 -Compete às Comissões de Residentes (CR):
- a)Representar os residentes junto dos SASULisboa;
- b)Contribuir para a resolução dos conflitos entre residentes;
- c)Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de funcionamento da Residência;
- d)Pronunciar-se sobre questões de natureza disciplinar relativas a residentes, quando solicitado pelos SASULisboa;
- e)Desenvolver iniciativas em colaboração com os SASULisboa, no sentido de manter a Residência nas condições mais adequadas à sua utilização e providenciar para que os bens e equipamentos ao serviço dos residentes sejam mantidos em boas condições;
- f)Informar os SASULisboa sobre os estragos ou uso abusivo dos bens e equipamentos existentes nos espaços de utilização coletiva;
- g)Criar formas de desenvolvimento de atividades culturais e recreativas, que estimulem uma melhor convivência e aproximação entre os residentes;
- h)Elaborar o seu plano de atividades e submetê-lo à homologação dos SASULisboa.
- 3 -Aos membros efetivos das CR, no final de cada mandato, poderão ser emitidas declarações de apreço e reconhecimento pela relevância dos serviços prestados, no âmbito da sua colaboração com os SASULisboa, no cumprimento das regras e orientações destinadas a assegurar o regular funcionamento da Residência.
Artigo 13.º — Comissão de Residentes
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025