- 1 -Para admissão nas RU é dada prioridade ao seguinte grupo-alvo, por ordem de preferência:
- a)Estudantes bolseiros, deslocados do agregado familiar, ou que apresentem condições sociais ou familiares menos favoráveis;
- b)Estudantes nacionais ou estrangeiros ao abrigo de programas de mobilidade com a ULisboa, em contingente definido superiormente, por semestre de cada ano letivo;
- c)Estudantes não bolseiros, durante todo o ano letivo, consoante disponibilidade de vagas.
- 2 -Os estudantes estrangeiros ao abrigo de programas de mobilidade com a ULisboa poderão usufruir de alojamento em residência universitária, mediante as seguintes condições:
- a)Constem de lista enviada pelo Núcleo de Mobilidade dos Serviços Centrais, até ao número de vagas definido superiormente, por semestre letivo;
- b)Tenham registo validado no sítio dos SASULisboa.
- 3 -A seleção de estudantes não bolseiros a admitir nas residências, no início de cada ano letivo, deverá atender ao seguinte:
- a)O estudante ter estado alojado em RU no ano letivo imediatamente anterior. Esta condição não se aplica aos estudantes referidos no n.º 2 deste artigo;
- b)À situação económica e/ou familiar;
- c)O aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- d)À dificuldade na deslocação para o estabelecimento de ensino a frequentar, face à distância da residência de origem e/ou à conciliação de horários.
- 4 -Sempre que não existam candidatos prioritários em lista de espera, as vagas disponíveis poderão ser atribuídas a estudantes bolseiros de outras Entidades e/ou de Programas de Mobilidade Estudantil, que o solicitem.
Artigo 15.º — Prioridade na Admissão
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025