- 1 -A admissão nas RU é antecedida pela assinatura de um contrato de alojamento.
- 2 -O contrato de alojamento é assinado pelo Residente e por um representante dos SASULisboa, com competência própria ou delegada. É válido para o período indicado, para o quarto/cama e residência atribuídos, não sendo permitida a mudança ou ocupação de qualquer outro quarto, naquela ou noutra RU, salvo situações excecionais devidamente autorizadas.
- 3 -Ao residente será entregue um duplicado do contrato, do qual faz parte o presente regulamento, bem como, um termo de responsabilidade e inventário, relativamente aos bens existentes no quarto.
Artigo 16.º — Contrato
Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025