- 1 -No momento de saída da RU, o Responsável verifica o estado do quarto e de todos os bens e equipamentos sob a responsabilidade do residente. Caso se verifique a existência de danos, o residente suporta os encargos correspondentes ao valor dos respetivos bens e/ou equipamentos.
- 2 -Qualquer alteração à data prevista de saída indicada na candidatura e no contrato, deve ser comunicada à Área de Alojamento, por escrito, para o e-mail [email protected] ou para o e-mail do Técnico responsável pela candidatura, até ao décimo quinto dia que antecede a data de saída prevista.
- 3 -O não cumprimento do estabelecido no n.º 2, dará lugar ao pagamento integral das faturas que forem sendo emitidas até ao limite do período constante no contrato.
- 4 -Á data de saída da RU, o residente deve proceder à desocupação do quarto, à devolução das chaves/cartões de acesso à residência e áreas comuns, quando existam, e demais equipamento deixado sob sua responsabilidade à data da admissão ou durante o período de alojamento.
Artigo 18.º — Saída
Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025