- 1 -Em cada ano letivo, em conformidade com o calendário escolar, os candidatos admitidos nas RU poderão permanecer alojados até ao limite de 10 meses, entre setembro e julho.
- 2 -A permanência na Residência fora do período referido no número anterior carece de pedido do Residente e da devida autorização.
Artigo 19.º — Permanência na Residência
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025