- 1 -A tabela de preços a praticar, por perfil de alojado, será fixada para cada ano letivo por despacho do Conselho de Gestão dos SASULisboa e publicada no sítio institucional dos SASULisboa.
- 2 -À primeira mensalidade, sequencial à assinatura do contrato referido no artigo 16.º, acresce o pagamento de atos administrativos, cujo montante será fixado na tabela referida no n.º 1 deste artigo.
- 3 -Caso o mesmo residente celebre contratos de alojamento consecutivos, ficará dispensado do pagamento acrescido com os atos administrativos, referido no n.º 2 do presente artigo.
- 4 -Ao residente bolseiro, independentemente da sua data de entrada ou de saída da residência, será cobrada uma mensalidade completa, sempre que ao mesmo for pago o correspondente complemento de alojamento.
- 5 -Nos casos em que as datas contratadas, relativas ao ingresso ou à saída dos estudantes não bolseiros, não ocorram no início ou no fim do mês será feita a cobrança proporcional dos dias de estadia, com base na tabela de preços em vigor à data, considerando o montante mais favorável ao residente.
- 6 -Qualquer alteração à data de saída constante no contrato, caso não tenha sido comunicada à Área de Alojamento, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º, obriga ao pagamento das mensalidades correspondentes às faturas que forem emitidas.
- 7 -Os estudantes alojados em situação de prolongamento de atividade letiva mantêm a mensalidade correspondente ao perfil do ano letivo anterior, até ao limite de 31 de dezembro. Após esta data, a sua continuação na RU carece de autorização específica, sendo o preço o correspondente à tabela em vigor para estudantes não bolseiros nacionais ou estrangeiros, conforme o caso.
Artigo 20.º — Tabela de Preços
Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/11/2025