- 1 -As RU dos SASULisboa devem proporcionar aos estudantes condições de estudo e bem-estar, favorecendo o seu sucesso escolar.
- 2 -A Universidade de Lisboa (ULisboa) deve ainda contribuir para a formação integral dos residentes, preservando a sua individualidade, numa vivência comunitária solidária, ajustada ao princípio de “maior liberdade, maior responsabilidade”.
Artigo 2.º — Finalidades
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025