Os SASULisboa, através da Área de Alojamento e Apoio à Infância, doravante designada como Área de Alojamento, asseguram o funcionamento e a gestão das RU, com a cooperação do Núcleo de Bolsas e com a colaboração das Comissões de Residentes.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025