- 1 -Será enviada para o endereço de correio eletrónico que consta na candidatura de cada residente a fatura dos valores a pagar, devendo esta ser liquidada através da utilização da referência e código da entidade e nos prazos constantes da mesma. Os prazos de pagamento nunca serão inferiores a dez dias após a emissão da fatura.
- 2 -Findo o prazo estipulado na fatura, os valores devidos poderão ser liquidados na tesouraria dos SASULisboa, ou por transferência bancária, desde que o residente se comprometa a enviar o respetivo comprovativo para [email protected].
- 3 -Em caso de incumprimento do pagamento de duas mensalidades ou de incumprimento de duração igual ou superior a sessenta dias do pagamento de uma única mensalidade, os SASULisboa poderão resolver o contrato de alojamento, nos termos do artigo 33.º
- 4 -O ponto anterior não se aplica aos Residentes candidatos a bolsa que aguardem decisão sobre a sua candidatura e/ou pagamento dos respetivos complementos de alojamento.
- 5 -Mediante requerimento do Residente, devidamente fundamentado, a Área de Alojamento poderá propor um plano prestacional de regularização da dívida.
- 6 -A aprovação do plano prestacional de regularização da dívida é da competência do Conselho de Gestão dos SASULisboa.
- 7 -A falta de pagamento de qualquer das prestações previstas no plano prestacional implica o vencimento das demais.
Artigo 21.º — Pagamentos e Faturação
Vigente desde: 14/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025