- 1 -Os Residentes são responsáveis por uma utilização diligente dos espaços e dos equipamentos de uso individual e coletivo que lhes forem atribuídos e disponibilizados.
- 2 -Cabe a cada Residente manter o seu espaço de uso individual limpo e arrumado, segundo os padrões exigidos pela Área de Alojamento.
- 3 -A limpeza dos equipamentos nas cozinhas, bem como a recolha de lixo e o seu depósito nos contentores de resíduos sólidos existentes no exterior das RU, são da responsabilidade dos utilizadores.
- 4 -Os SASULisboa disponibilizam, para confeção de refeições nas RU, os equipamentos existentes nas cozinhas.
- 5 -Os Residentes devem pugnar por manter boas práticas de limpeza, organização e arrumação dos produtos e géneros alimentares utilizados durante a confeção das refeições, bem como dos equipamentos ou utensílios de preparação, confeção e uso diário, durante as mesmas, nomeadamente conservando-os limpos e guardando-os, unicamente, nos locais apropriados.
- 6 -Os utensílios sujos, após 24 horas decorridas sobre a sua última utilização, são removidos para local destinado para o efeito; caso permaneçam nesse mesmo local durante mais de 24 horas, são considerados abandonados e poderão ser removidos definitivamente pelo Responsável, dando-lhe o encaminhamento que considere conveniente.
- 7 -Os produtos e géneros alimentares confecionados não podem ficar desarrumados após as refeições.
- 8 -Uma utilização desadequada ou negligente dos equipamentos, ou dos espaços destinados à confeção e às refeições, poderá conduzir ao encerramento, temporário ou definitivo, das cozinhas.
Artigo 22.º — Utilização de Equipamentos
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025