- 1 -No decurso de procedimento disciplinar ou de processo de inquérito, o visado poderá ser, até à decisão final do procedimento disciplinar, transferido para outra RU sob a área de responsabilidade dos SASULisboa ou para outro quarto na RU onde se encontrar alojado, sempre que a sua presença se revele inconveniente para o apuramento da verdade ou representar perigo para a segurança de pessoas e bens dentro da RU.
- 2 -A decisão de transferência referida no número anterior é da competência do Administrador dos SASULisboa.
Artigo 30.º — Medidas Preventivas
Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025