- 1 -Os SASULisboa afetarão o pessoal necessário ao funcionamento das RU, designando um Responsável para cada Residência.
- 2 -Cada residência será supervisionada por um Técnico, afeto à Área de Alojamento ou ao Núcleo de Bolsas, responsável por verificar o cumprimento das orientações superiormente definidas e implementadas pela Área de Alojamento.
- 3 -O Responsável referido no n.º 1 é o representante direto dos SASULisboa nas RU, competindo-lhe:
- a)Dar cumprimento às diretrizes emanadas superiormente;
- b)Efetuar o controlo e registo, no portal dos SASULisboa, de todas as admissões e saídas que ocorram durante o ano letivo;
- c)Controlar a permanência dos residentes nas RU, através da verificação das datas contratualizadas e reportar diretamente ao Técnico as discrepâncias verificadas;
- d)Verificar e comunicar à Área de Alojamento as ausências dos residentes, quando superiores a 15 dias;
- e)Identificar e participar na análise de todas as questões de interesse geral que possam afetar ou alterar o normal funcionamento das RU;
- f)Pronunciar-se sobre questões de natureza disciplinar, relativas a residentes, quando tal for justificado;
- g)Distribuir, sempre que for necessário, as tarefas pelo pessoal afeto às RU e zelar pelo seu cumprimento;
- h)Supervisionar a higiene, limpeza e conservação do equipamento das RU;
- i)Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens necessários ao normal funcionamento das RU;
- j)Verificar o estado de conservação, arrumação e limpeza dos quartos dos residentes;
- k)Comunicar aos Técnicos afetos às RU eventuais necessidades de apoio específico a residentes, para encaminhamento adequado.
Artigo 5.º — Pessoal
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025