- 1 -O funcionamento regular das RU é estabelecido de acordo com o calendário letivo fixado para a ULisboa, no período que decorre entre o início de setembro e o final de junho.
- 2 -O alojamento no mês de julho carece de comprovação de atividade letiva, que implique a permanência na residência.
- 3 -Os SASULisboa não se responsabilizam por eventuais danos ou furtos que possam ocorrer com valores ou bens pessoais não acautelados pelos residentes, durante o período letivo, ou deixados nas RU após o encerramento das mesmas.
Artigo 6.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025