- 1 -Durante os meses de julho e agosto, os SASULisboa reservam-se o direito de decidir sobre a eventual utilização das RU, designadamente, como estrutura de apoio a estudantes nacionais ou estrangeiros e no âmbito de programas de intercâmbio com outras instituições.
- 2 -Nas RU que permaneçam em funcionamento neste período, têm prioridade, na atribuição de alojamento, os estudantes alojados no período regular do ano letivo que previamente o solicitem e se enquadrem nas normas específicas para alojamento de verão.
- 3 -As normas referidas na parte final do número anterior são aprovadas anualmente pelo Conselho de Gestão dos SASULisboa e publicadas no sítio institucional dos SASULisboa.
Artigo 7.º — Alojamento de verão
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025